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Promotor Sérgio Harfouche fala sobre nova “Lei da Palmada”

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A Lei Menino Bernardo, antiga Lei da Palmada, foi aprovada na semana passada no Congresso Nacional e aguarda sanção da presidência da República. Em tramitação no Congresso desde 2010, a lei altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente para inibir a violência e os castigos físicos e degradantes na educação dos filhos.

Para o promotor da 27ª promotoria da vara da infância e juventude, Sérgio Harfouche, o primeiro erro foi com relação á mudança do nome da Lei. Rebatizada de Menino Bernardo, a medida lembrou do assassinato do garoto no Rio Grande do Sul. A manobra foi considerada midiática e acabou por confundir disciplina com assassinato. Sérgio Harfouche disse em entrevista ao ToNoGospel, que com isso, os parlamentares conseguiram trazer a atenção da mídia para a questão, com maior eficácia do que definir uma punição especial e exemplar para as condutas mais violentas. Para ele, a nova lei não inibir atitudes consideradas imoderadas de quem costuma ser violento. “O espancador de criança, aquele que soca, que chuta, que bate, ele tem que ser punido e a lei que nós já temos, tanto o Código Penal, quanto o próprio Código Civil já traz punição suficiente para esse pai, pra essa mãe ou pra esse responsável”, destacou.

O Código Civil prevê no artigo 1.638 a perda da guarda e do poder familiar para quem cometer castigo imoderado aos filhos. A classificação cabe ao juiz onde a punição mais rigorosa é a perda da guarda da criança. Enquanto isso, a Lei Menino Bernardo prevê apenas uma advertência e a possibilidade de encaminhamento para orientação e acompanhamento psicológico aos pais. Os casos serão decididos e monitorados pelos Conselhos Tutelares.

No fim das contas, a proposta para tentar coibir a violência não traz nada disso.  “Então eu quero dizer aos pais que essa nova Lei da Palmada não interfere em absolutamente em nada o que a legislação já vinha dizendo antes”, explicou o promotor ao ressaltar que a nova lei não tem poder de revogação e portanto, a legislação anterior continua em vigência.

Também está previsto no Código Civil, no artigo 1.634 que compete aos pais ter os filhos na sua companhia e guarda e no inciso 7º cabe aos pais exigir dos filhos com menos de 18 anos obediência, respeito e serviços próprios na sua idade e condição. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente prevê aos pais o poder de administrar a vida dos filhos. Logo, medidas de disciplina, desde que moderadas, estarão permitidas na educação dos filhos.  “Aquilo que não gera humilhação na criança, aquilo que não gera dor é permitido sim, continua valendo então os pais continuam podendo administrar suas casas. Na verdade é que tem muito pai que prefere transferir pros outros a responsabilidade de seus filhos” desabafou o promotor.

Para Sérgio Harfouche, a grande questão é com relação a falta de bons exemplos. Pastor, casado e pai de família, para Sérgio Harfouche,  é preciso pôr em prática dentro de casa o amor pela Palavra de Deus, que traz orientação suficiente para isso. “Por que quando você começa a dar bom exemplo pro seu filho desde pequeno, falar a verdade, cumprir com seu papel, você vai ter muito pouco para responder em termos de disciplina. Embora, as Escrituras tragam essa orientação de que a vara afasta do coração da criança a rebelião, e isso é verdadeiro, mas antes de tudo não adianta eu exigir que meu filho me honre, se eu trato mal os meus pais, que são os avós dele”, destacou.